Está em tramitação na Assembleia
Legislativa a mensagem de nº41/2013, do Governo do Estado de Mato Grosso, que
altera o dispositivo da Lei nº 9.020, de 13 de novembro de 2008, que estabelece
nova regulamentação ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado
de Mato Grosso (Consea).
A mensagem aponta que diante à apreciação de lei, nota-se
em seu artigo 1º, que a intenção ali exposta é substituir o vínculo que o
CONSEA hoje mantém com a SETAS, e transferir tal vinculo à SEDRAF/MT, em fase
da afinidade de atribuições do Conselho com esta secretaria. Já no artigo 2º, a
alteração almejada no Projeto de Lei é dar nova redação a Lei Estadual nº
9.020/2008.
Ressalta a mensagem, que o objetivo dessa proposição é
apenas sintonizar a nomenclatura do Conselho de Segurança Alimentar do Estado,
com as várias entidades e os muitos diplomas federais que tratam não apenas da
“Segurança Alimentar”, mas da “Segurança Alimentar e Nutricional”, abrangendo
assim, também a qualidade, observada como profilaxia de uma vida saudável.
Sobre o projeto o executivo justifica que, “os motivos
determinantes da presente iniciativa, que se reveste de inegável interesse
público, manifesto minha confiança na aprovação do incluso Projeto de lei e
solicito de Vsa. Excia a sua aprovação”, finalizou o governador.
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